plataforma portuguesa de gestão de denúncias

Canal de DenúnciasSeguro e Intuitivo

A ekko disponibiliza uma das plataformas mais completa e segura do mercado nacional, canal de denúncia confidencial para os colaboradores de qualquer organização, cumprindo com os requisitos da Lei 93/2021.

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SEGURA

Dados Encriptados e autenticação dois factores (2FA) TOTP RFC 6238

CONFORMIDADE

Lei 93/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937

Com a confiança de +100 empresas portuguesas

Gestão de Denúncias

Denúncias anónimas e/ou confidenciais.

Comunicação Bidirecional

Comunique com o denunciante após a denúncia, mesmo que o denunciante seja anónimo.

Administração

Administração centralizada na cloud.

Cloud

Sempre online, plataforma simples, prática e intuitiva.

Coimas até 250.000€

Novo contexto legal

Lei 93/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 estabelece
a obrigatoriedade para as Pessoas Coletivas Públicas ou Privadas com mais de 50 colaboradores de disponibilizarem um canal de denúncias interno que possibilite eventuais denúncias anónimas e/ou confidenciais.

Entrando em vigor no dia 18 de junho de 2022, a Lei prevê coimas até 250.000€ para as organizações que não cumprirem com o requisito legal.

Invista em segurança máxima

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Em todos os países da União Europeia, as empresas com + 50 colaboradores, bem como a maioria das organizações governamentais, são legalmente obrigadas a estabelecer um sistema de denúncias de irregularidades.

100% Responsável

Suporte e ajuda jurídica.

Confidencial
100%

Evite fugas de dados confidenciais da sua empresa

Proteção para a sua organização.

Qualquer organização precisa de ter um espaço seguro onde qualquer pessoa se possa sentir confortável para denunciar um comportamento corrupto, discriminatório ou eticamente questionável, aumentando a transparência e o cumprimento das regras de compliance.

Ekko surgiu assim da necessidade de apoiar as organizações idóneas e de garantir a proteção da identidade dos denunciantes (whistlebowers), assegurando a confidencialidade das denúncias e que são entregues às entidades responsáveis.

Nas Organizações

Nas Escolas

PLATAFORMA PORTUGUESA DE GESTÃO DE DENÚNCIAS

Canal de Denúncias Seguro e Intuitivo

Canal de denúncia confidencial para os colaboradores de qualquer organização, cumprindo com os requisitos da Lei 93/2021.

FAQ'S

Perguntas e respostas

São obrigadas a estabelecer canais de denúncias interna as pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores e, independentemente disso, as entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte i.B e ii do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Devem permitir a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Na sua operação deve ser garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.

O denunciante é uma pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida. Podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:

  • Os trabalhadores do setor privado, social ou público
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Sim. Uma pessoa coletiva pode ser condenada ao pagamento de coimas que vão até 125.000 € ou 250.000 €, consoante se tratem de contraordenações graves ou muito graves.
Constitui contraordenação grave:
  • Não dispor de canal de denúncias interno;
  • Dispor de um canal de denúncias interno sem garantias de exaustividade, integridade ou conservação de denúncias;
  • Não designar funcionários responsáveis pelo tratamento de denúncias;
  • Não ministrar formação aos funcionários responsáveis pelo tratamento de denúncias;
  • Não analisar, a cada três anos, os procedimentos para receção e seguimento de denúncias;
  • Não registar ou não conservar a denúncia recebida pelo período mínimo de cinco anos ou durante a pendência de processos judiciais ou administrativos pertinentes à denúncia recebida.
  • Constitui contraordenação muito grave:
  • Impedir a apresentação ou o seguimento de denúncia; 
  • Praticar atos retaliatórios contra os denunciantes;
  • Não cumprir o dever de confidencialidade.

De acordo com a lei 93/2021 as denúncias apresentadas podem ser relativas a:

  • Contratação pública
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
  • O ato ou omissão contrário às regras do mercado;
  • A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada.

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heelo@ekko.pt

Telefone

(+351) 964 189 798